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sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Crimes e Contravenções de cada signo


Adoro a página "Astrologia da Depressão" no Facebook, bem como seu blog.
Por isso, resolvi partilhar com vcs, leitores, um post feito por eles hoje! Espero que gostem! ;-)

Crimes e Contravenções de cada signo

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A postagem a seguir foi sugestão de um leitor e já apresentamos na Astrologia da Depressão do Facebook há alguns meses. Estou trazendo para o blog para que os novos leitores conheçam. O objetivo é associar o arquétipo do signo a alguns crimes e contravenções. Espero que gostem!
Áries -Lesão Corporal
Art. 129 : Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem
Pena: Detenção, de três meses a um ano.
(Código Penal)
Touro – Vadiagem
Art.59: Entregar-se alguém habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho (…)
Pena: Prisão simples, de quinze dias a três meses
(Lei de Contravenções Penais)
Gêmeos – Difamação
Art. 139: Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.
Pena: Detenção, de três meses a um ano e multa.
(Código Penal)
Câncer – Subtração de Incapazes
Art. 249: Subtrair menor de 18 anos ou interdito de poder de quem o tem sob guarda em virtude de lei ou de ordem judicial.
Pena: Detenção, de dois meses a dois anos (…)
(Código Penal)
Leão – Exploração de Prestígio
Art. 357: Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do ministério público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.
Pena: Reclusão, de um a cinco anos e multa.
(Código Penal)
Virgem - Curandeirismo
Art. 284: Exercer o curandeirismo.
I- Prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância.
II- Usando gestos, palavras ou qualquer outro meio
Pena: Detenção, de seis meses a dois anos.
(Código Penal)
Libra – Bigamia
Art. 235: Contrair alguém sendo casado; novo casamento.
Pena: Reclusão, de dois a seis anos.
(Código Penal)
Escorpião – Exercício arbitrário das próprias razões
Art. 345: Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei permite.
Pena: Detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
(Código Penal)
Sagitário – Contravenções relativas a polícia de costumes
Art. 62: Apresentar-se publicamente em estado de embriaguez, de modo que cause escândalo ou ponha em perigo a segurança própria ou alheia.
Pena: Prisão simples, de quinze dias a três meses e multa.
(Código Penal)
Capricórnio – Moeda Falsa
Art. 289: Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel moeda de curso legal no país ou estrangeiro.
Pena: Reclusão, de três a doze anos e multa.
(Código Penal)
Aquário – Quadrilha ou bando
Art. 288: Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes.
Pena: Reclusão de um a três anos.
(Código Penal)
Peixes – Tráfico de Drogas
Art. 33: Portar , exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, expor à venda…entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente (…)
Pena: Reclusão de cinco a quinze anos e pagamento de 500 a 1500 dias – multa.
(Lei de Drogas)


Bj e lindo final de semana!!!
Anita.

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